Sua campanha promocional, 100% legal. Sem complicação.

Nós cuidamos de toda a burocracia para você, do registro no SRE/ME à prestação de contas. Foque em vender, que da segurança jurídica a gente cuida.

Da autorização à prestação de contas

Estrutura Jurídica e Regulamento

Convertemos as regras da sua promoção em um regulamento blindado e à prova de falhas. Em paralelo, direcionamos sua equipe com um checklist objetivo para a coleta da documentação necessária.

Protocolo e Gestão no SPA/ME

Realizamos o protocolo e a gestão completa do processo junto ao sistema do governo. Nossa equipe lida diretamente com os auditores para garantir a aprovação do seu Certificado de Autorização.

Apuração e Auditoria

Conduzimos o processo de apuração dos ganhadores com total transparência e isenção. Fornecemos os protocolos para a coleta de recibos e documentos, validando cada etapa para garantir máxima credibilidade.

Prestação de Contas

Executamos a etapa final de prestação de contas, compilando todos os comprovantes e declarações ao órgão fiscalizador. O resultado é o encerramento oficial da campanha e a conformidade fiscal total da sua empresa.

Calcule os custos da sua campanha agora

Use nossa calculadora para ter uma estimativa clara dos custos envolvidos na sua próxima promoção, incluindo a taxa de fiscalização obrigatória. Preencha os campos e receba o resultado detalhado no seu e-mail.

Dúvidas frequentes sobre regulamentação

Quais promoções precisam de autorização?

De forma geral, toda campanha que distribui prêmios com base na sorte (sorteios, concursos) ou através de vale-brindes, e que esteja atrelada à compra de um produto ou serviço, exige autorização prévia do Governo Federal para ser considerada legal.

Atualmente, o órgão responsável é a SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas), vinculada ao Ministério da Fazenda. A legislação passou por muitas mudanças nos últimos anos – já foi responsabilidade da Caixa Econômica e de outras secretarias. Estar atualizado é fundamental, e nós cuidamos para que seu processo tramite sempre no órgão correto e vigente.

É uma taxa federal obrigatória, paga através de Guia de Recolhimento da União (GRU), cujo valor é calculado com base na soma total dos prêmios oferecidos. O pagamento desta taxa é um requisito indispensável para que a SPA analise e aprove o seu pedido de autorização.

As consequências são severas e podem comprometer a saúde financeira e a reputação da empresa. As penalidades incluem a proibição de realizar novas campanhas por até dois anos e multas que podem chegar a 100% do valor total dos prêmios oferecidos.

É a etapa final e obrigatória do processo. Após a entrega dos prêmios, a empresa deve comprovar formalmente à SPA que todas as regras do regulamento foram cumpridas, incluindo a entrega correta dos prêmios aos ganhadores. Apenas após a aprovação da prestação de contas a campanha é oficialmente encerrada sem pendências legais.

Toda empresa que deseja impulsionar as vendas oferecendo algum tipo de campanha com premiação. Independente do valor de premiação é necessário autorização da SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas).

Entidades filantrópicas que planejam sorteios de bens recebidos em doação, com fim de angariar recursos, precisam de autorização da SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas). 

Acessar o site https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc que possui o manual completo com todos os tipos de campanha. O manual descreve todas as modalidades com as devidas particularidades, e taxas que devem ser recolhidas, como: Taxa de fiscalização e Imposto sob o valor dos prêmios. 

O prazo mínimo para protocolar a documentação é 8 dias antes do início da campanha. Mas recomenda-se que seja feita com prazo maior, para segurança e evitar eventuais atrasos na campanha. Esse prazo também pode variar em diferentes épocas do ano, pela maior procura em datas comemorativas, como campanha de natal e  campanha de dia das mães. 

Os documentos podem variar de acordo com o tipo de empresa solicitante e formato de campanha. Mas os documentos principais são: 

  • Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de autorização;
  • Procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso
  • Atos constitutivos da requerente
  • Certidões negativas ou positivas, com efeito de negativas
  • Termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva
  • Termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária
  • Demonstrativo consolidado da receita operacional



No site oficial da SPA scpc.seae.fazenda.gov.br/ todos os regulamentos devidamente autorizados são públicos e pode ser consultado através do número de certificado de autorização.